Supersalários: STF forma maioria para liberar parte de penduricalhos barrados em julgamento

Supersalários: STF forma maioria para liberar parte de penduricalhos barrados em julgamento

Economia

Supersalários: STF forma maioria para liberar parte de penduricalhos barrados em julgamento

Corte alcança seis votos para flexibilizar parte das restrições impostas em março; decisão preserva direitos adquiridos antes da tese fixada pelo Supremo e mantém vedação a benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-creche

O Supremo Tribunal Federal formou maioria neste sábado 27 para liberar parte dos penduricalhos pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Com os votos do presidente da Corte, Edson Fachin, e do ministro Luiz Fux, o placar chegou a seis votos favoráveis ao entendimento apresentado em voto conjunto por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. O julgamento, realizado no plenário virtual, segue aberto até a próxima terça-feira 30.

A maioria referendou a tese de que direitos adquiridos antes do julgamento de 25 de março de 2026 podem ser preservados, ao mesmo tempo em que manteve as principais restrições impostas pelo Supremo para conter os supersalários. Pela proposta, continua vedado o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche.

Entre os pontos autorizados está a implementação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira para magistrados ativos, aposentados e pensionistas. Também fica permitida, em caráter excepcional, a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da fixação da tese, desde que o descanso tenha sido negado por absoluto interesse público. Para os plantões futuros, a conversão fica limitada a 30 dias por ano.

A maioria também admitiu a acumulação da VPNI/ATS, quando adquirida até 2006, com a nova parcela por tempo de antiguidade, desde que o mesmo período de serviço não seja utilizado para calcular as duas vantagens. Além disso, autorizou a soma da gratificação por excesso de processos com a gratificação por exercício cumulativo apenas quando houver efetivo aumento na distribuição de processos.

Pela tese que reúne a maioria dos votos, o auxílio-saúde deverá ser pago exclusivamente por reembolso de despesas efetivamente comprovadas, ficando proibido o pagamento de valores fixos. Os ministros também mantiveram o limite segundo o qual a soma das verbas indenizatórias e dos auxílios não poderá ultrapassar 35% do subsídio mensal dos ministros do STF.

O voto estabelece ainda que os pagamentos retroativos referentes ao período anterior a fevereiro de 2026 permanecerão suspensos até a conclusão das auditorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Caberá ao corregedor nacional de Justiça encaminhar, em até 30 dias, os dados auditados para posterior referendo do plenário da Corte.

Em março, o Supremo aprovou, por unanimidade, uma tese para limitar verbas indenizatórias que permitiam remunerações acima do teto constitucional. Na ocasião, foram proibidos diversos benefícios e bônus, incluindo retroativos sem respaldo, auxílio-alimentação, auxílio-creche e outras vantagens, em uma tentativa de conter os supersalários no Judiciário e no Ministério Público.

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