TSE confirma remoção de ‘deepfake’ eleitoral contra Flávio Bolsonaro

TSE confirma remoção de ‘deepfake’ eleitoral contra Flávio Bolsonaro

Justiça

TSE confirma remoção de ‘deepfake’ eleitoral contra Flávio Bolsonaro

Por unanimidade, ministros mantiveram decisão de André Mendonça contra publicação no X apresentada como ‘foto vazada’ do senador com Daniel Vorcaro

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral referendaram a decisão do ministro André Mendonça que havia determinado a remoção de uma publicação que associava o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.

O conteúdo da postagem era um deepfake, técnica de inteligência artificial usada para modificar imagens. A análise da liminar ocorreu no plenário virtual do TSE nesta quinta-feira 25.

O partido de Flávio acionou o tribunal contra Ricardo Pereira, titular do perfil no X responsável pelo post. O autor veiculou uma imagem gerada por IA qu um café da manhã supostamente organizado por Vorcaro, acompanhada de uma legenda que menciona os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Rogério Marinho (PL-RN) e a candidatura do filho de Jair Bolsonaro.

Um laudo técnico anexado pelo PL indicou a probabilidade de 78% de o material ter sido gerado por IA.

A legenda argumentou na ocasião que a publicação extrapola os limites da crítica política e configura propaganda eleitoral negativa antecipada por divulgar conteúdo “artificialmente fabricado, sem qualquer aviso de utilização de inteligência artificial, com aparência de registro fotográfico real e apto a induzir o eleitorado a erro”.

Para Mendonça, a crítica política, ainda que ácida, contundente ou desagradável, faz parte do debate democrático. Segundo o ministro, porém, a liberdade de expressão não protege a propagação de conteúdo “manipulado ou fabricado digitalmente quando apresentado ao público como se fosse registro autêntico de fato real”.

Ao alegar se tratar de uma “foto vazada”, prosseguiu o relator, o autor incentiva a percepção de que o registro é “autêntico, obtido de forma não oficial, de acontecimento real que se pretendia ocultar”. O ministro concluiu que a publicação promovia desinformação eleitoral, com potencial de induzir o eleitor a erro sobre um fato politicamente relevante.

Na liminar, o magistrado ordenou a remoção da publicação da rede social X em 24 horas, além de ter proibido o dono do perfil de “republicar ou impulsionar o mesmo conteúdo, ou conteúdo substancialmente equivalente, em qualquer rede social ou meio eletrônico”, sob pena de multa. O entendimento foi mantido pelos demais membros do TSE.

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